Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Cambuí · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1000068-92.2025.8.13.0106/MG AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB MG132942) SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão envolvendo as partes mencionadas em epígrafe, na qual a parte autora informou que a requerida efetuou o pagamento da dívida objeto da ação e requereu a extinção do processo, nos termos da petição de evento 63.1. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Na dicção do Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (...) Dessa forma, noticiado o pagamento do débito, verifica-se a superveniente falta de interesse processual no prosseguimento da demanda e consequente perda do objeto. Diante do exposto, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Retire-se eventual restrição lançada sobre o veículo no RENAJUD. Custas pela requerida1. Sem honorários. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 1 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - FATO SUPERVENIENTE - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO- CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. - A responsabilidade pelo pagamento dos encargos processuais não se vincula, necessariamente, à derrota no litígio, mas ao Princípio da causalidade, mais abrangente que o da sucumbência. - Verificada a perda do objeto da causa, por força de ato superveniente e externo, é adequada a imposição do pagamento das custas e despesas do processo à parte Requerida, quando identificado que, em razão do seu inadimplemento contratual, ela deu causa à instauração do litígio. (TJMG -Apelação Cível 1.0231.07.075780-3/002, Relator(a): Des.(a) Roberto Vasconcellos, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/07/2019, publicação da súmula em 16/07/2019)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.