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TJMG · Vara Única da Comarca de Ibiraci · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000067-82.2026.8.13.0297/MG AUTOR: ROBERTO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): HELTER REIS COSTA BAZÍLIO (OAB SP347520) ADVOGADO(A): LAURA BOARETTO PAPETTI (OAB MG233927) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com pedidos de tutela cautelar, exibição de documentos e produção de provas. Considerando o rito próprio previsto nos arts. 133 e seguintes do CPC, dispenso, por ora, a designação de audiência de conciliação. Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Citem-se os requeridos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o incidente, apresentem defesa e indiquem as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 135 do CPC. Por ora, mantenham-se as medidas cautelares anteriormente deferidas nos autos, ficando a apreciação dos novos pedidos de constrição patrimonial, exibição de documentos, expedição de ofícios e arresto da safra para após a formação do contraditório, ressalvada a necessidade de medida urgente. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. Citem-se. Cumpra-se.
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