Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000067-22.2025.5.02.0088 RECLAMANTE: DILSON AMORIM PESSOA RECLAMADO: O CACHORRAO BAR E LANCHES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8d1a14 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. EDUARDO LEITE VANIN DECISÃO Id f9830af Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Tendo em vista a satisfação dos pressupostos extrínsecos do recurso de agravo de petição, notadamente tempestividade e representação processual regular, na forma disposta no artigo 897 da CLT, processe-se o apelo dos suscitados nos próprios autos. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contraminuta ao Agravo de Petição no prazo de 8 dias. Não há valor incontroverso a ser liberado. Decorrido o prazo legal, se em termos, subam à instância superior, com nossas homenagens. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DILSON AMORIM PESSOA
TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000067-22.2025.5.02.0088 RECLAMANTE: DILSON AMORIM PESSOA RECLAMADO: O CACHORRAO BAR E LANCHES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8d1a14 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. EDUARDO LEITE VANIN DECISÃO Id f9830af Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Tendo em vista a satisfação dos pressupostos extrínsecos do recurso de agravo de petição, notadamente tempestividade e representação processual regular, na forma disposta no artigo 897 da CLT, processe-se o apelo dos suscitados nos próprios autos. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contraminuta ao Agravo de Petição no prazo de 8 dias. Não há valor incontroverso a ser liberado. Decorrido o prazo legal, se em termos, subam à instância superior, com nossas homenagens. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TEOFILO RIBEIRO DE SOUSA
- CELDA CRISTINA CRUZ MANSUR BARATA
- IVAN FONSECA DA CRUZ