2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1000067-17.2025.8.26.0601/SP AUTOR: ROSANA APARECIDA ELIAS ADVOGADO(A): GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB SP357043) ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB SP283255) RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB RS057360) DESPACHO/DECISÃO Visto. Ciência às partes da retomada da marcha processual. Especifiquem as partes eventuais provas pretendidas, em 05 (cinco) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento, sem prejuízo do julgamento do feito no estado em que se encontra, à critério do Juízo. Ainda, no mesmo prazo, esclareçam se possuem interesse em eventual audiência de conciliação, junto ao setor de mediação, ocasião em que o silêncio de qualquer parte será interpretado pelo desinteresse na composição amigável, quando, então, referida audiência não será designada, a fim de se evitar a prática de ato inútil, que não atingirá qualquer finalidade, a teor do que dispõe o art. 370, parágrafo único, do CPC. Intime-se.