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1000066-97.2026.5.02.0089

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 89ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000066-97.2026.5.02.0089 RECLAMANTE: LUIS FERNANDO PEREIRA BATISTA RECLAMADO: FGCON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (22) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f357cf5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juiz da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando, para os fins dos arts. 595 e 596 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região, que: Quanto ao Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante: a) a parte reclamante foi intimada da decisão recorrida em 27/08/2026; b) o Recurso Ordinário foi protocolado em 04/09/2026, sob o Id 9e55a51, encontrando-se tempestivo; c) o recurso está subscrito por patrono regularmente constituído, conforme procuração de Id f245d85; d) o recorrente é beneficiário da Justiça Gratuita, deferida na sentença de Id edc2712, estando dispensado do recolhimento de custas e do preparo recursal, nos termos do art. 790, §§3º e 4º, da CLT. São Paulo/SP, 08 de setembro de 2026. Olivia Sauma - Diretora de Secretaria DECISÃO Vistos. Conforme certificado pela Secretaria, encontram-se preenchidos, em relação ao Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, os pressupostos intrínsecos de admissibilidade, notadamente o cabimento, a legitimidade e o interesse recursal, bem como os pressupostos extrínsecos, uma vez que o recurso é tempestivo e está subscrito por patrono regularmente constituído, estando o recorrente dispensado do preparo recursal em razão do benefício da Justiça Gratuita deferido na sentença. Assim, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante. Intimem-se as partes adversas para apresentarem contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FGCON CONSTRUCOES LTDA - NISS INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA - SCP - KAZZAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - MPD INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - E.S. CONSTRUTORA LTDA - CYRELA CONSTRUTORA LTDA - MAIRIPORA INCORPORADORA LTDA. - CBR 092 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - TEGRA INCORPORADORA S.A. - YUNY ZETA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - YUNY INCORPORADORA S/A - BARBARA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA - CASA8 CONSTRUTORA LIMITADA - SCP1 BF2 - CONSTRUTORA P4 LTDA - CASA8 FREGUESIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LIMITADA - ROQUE PETRONI DO BRASIL PROJETOS IMOBILIARIOS LTDA - EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. - PRAIA DO FORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - MPD ENGENHARIA LTDA. - LIVING CONSTRUTORA LTDA - PIRITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CBR 120 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

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