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1000066-42.2026.8.13.0089

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Brazópolis · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000066-42.2026.8.13.0089/MG REQUERENTE: DOMINGOS FRANCISCO VIEIRA ADVOGADO(A): ANA LUISA MACHADO MONTI SOUSA (OAB MG240878) DESPACHO Vistos. Antes de outras providências no feito, verifica-se que a parte autora pleiteia o pagamento de benefícios referentes ao período de afastamento e de valores retroativos, bem como a condenação do réu na manutenção definitiva do referido pagamento. Ocorre que não houve a devida delimitação e atribuição do valor da causa. Considerando que a presente demanda tramita no rito do Juizado Especial da Fazenda Pública — no qual é vedada a prolação de sentença ilíquida (art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009) e cuja competência fica adstrita ao limite de 60 salários mínimos (art. 2º da Lei nº 12.153/2009) —, faz-se necessária a correta quantificação do pedido. Assim sendo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer/especificar tal situação e, em sendo o caso, atribuir o correto valor da causa. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para exame e deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Brazópolis/MG, 08 de setembro de 2026.

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