Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Garça - 3ª Vara
Processo 1000066-34.2026.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.C.T.A. - F.F.V. - Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência formulado às fls. 202/220, consistente na fixação provisória da residência de referência da menor junto ao genitor, sem prejuízo de nova apreciação da matéria após a produção da prova técnica. Determino, contudo, diante da natureza da demanda e do interesse de criança envolvido, a realização, com urgência, de estudo psicossocial pela equipe técnica deste Juízo, abrangendo, tanto quanto possível: a) as condições pessoais, familiares e sociais de ambos os genitores; b) a rotina atual da menor e sua adaptação à residência em que se encontra; c) a participação efetiva de cada genitor nos cuidados cotidianos da criança; d) a existência e as condições das redes de apoio materna e paterna; e) os vínculos afetivos da menor com ambos os genitores e respectivos familiares; f) os eventuais impactos decorrentes de alteração de sua residência de referência; g) a dinâmica de convivência atualmente estabelecida entre a criança e cada um dos genitores; e h) outros aspectos que a equipe técnica entenda relevantes à definição da guarda e da residência de referência. Após a juntada do estudo psicossocial, dê-se vista às partes e, após, ao Ministério Público para nova manifestação. Por ora, fica mantido o regime fático de convivência atualmente existente, sem prejuízo de eventual reavaliação caso sobrevenham elementos concretos de risco à integridade física ou psicológica da menor ou de alteração relevante das circunstâncias. Intime-se. - ADV: MARCIO GUANAES BONINI (OAB 241618/SP), HELOÍSA NATALINO VALVERDE CASTILHO (OAB 403161/SP)