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TJMG · Vara Única da Comarca de Campina Verde · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000065-88.2026.8.13.0111/MG AUTOR: FLAVIO DE JESUS DIAS SOUTO ADVOGADO(A): CLEBERSON JABIS CUNHA (OAB MG166937) DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 04/11/2026, às 17h, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca. Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência, acompanhada de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, do CPC). A parte ré deverá ser cientificada de que o prazo para oferecer contestação, de 15 (quinze) dias úteis, terá início a partir da data da audiência de conciliação. Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC), para comparecer à audiência designada. Desde já, autorizo a parte interessada a participar da audiência de conciliação por videoconferência, devendo tal opção ser previamente informada nos autos com antecedência máxima de 24 horas, ficando ciente de que, na data e horário designados, deverá acessar o link para ingresso na sala virtual do CEJUSC – Conciliações: https://meet201.webex.com/meet/pr26331850171. Ressalte-se que o ato virtual é estritamente para audiência de conciliação e exige que as partes permaneçam com a câmera ligada, portando documento oficial de identificação e utilizando vestimenta adequada, sob pena de não reconhecimento de sua presença. Ademais, registro que as partes deverão dispor de conexão de internet de boa qualidade, sob sua inteira responsabilidade, sendo que o eventual descumprimento implicará a assunção dos ônus processuais e materiais decorrentes da ausência ao ato. Cumpra-se. Em atendimento às disposições contidas no Provimento 355/2018, ficam as partes interessadas intimadas de que todos os documentos digitalizados e juntados aos autos serão mantidos na Secretaria deste Juízo, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, ficando desde já autorizado que sejam descartados, caso não haja, no prazo supra, manifestação de interesse por qualquer das partes em manter a sua guarda, salvo determinação contrária desta Magistrada. Campina Verde, data da assinatura eletrônica.
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