2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT Rua José Gonçalo, n.º 141, Jardim Santa Martha, CEP 78.710-452, Rondonópolis/MT, E-mail: 01vara.roo.mt@trf1.jus.br - Telefone: 0800.065.5003 - Horário de Atendimento: 13h às 18h PROCESSO:1000065-65.2023.4.01.3602 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR REU: JESSICA LORRANE SOARES DE SOUZA D E S P A C H O Trata-se de Ação Monitória movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de JESSICA LORRANE SOARES DE SOUZA. Sobreveio manifestação da Autora, requerendo a citação da Requerida por meio do telefone (66) 99695-0330 e, caso se oculte, que seja realizada a citação por hora certa (id. 2269912981). Os autos vieram conclusos. O Código de Processo Civil deve ser interpretado à luz dos princípios da efetividade, da cooperação processual, da instrumentalidade das formas e da primazia da resolução do mérito. A evolução dos meios tecnológicos de comunicação, aliada à jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, admite a utilização de números de telefonia ou até mesmo aplicativos de mensagens para a prática de atos processuais, desde que observadas cautelas aptas a assegurar a autenticidade do destinatário, a ciência inequívoca do ato e a preservação do contraditório e da ampla defesa. Nesse contexto, revela-se razoável a tentativa de citação da ré por meio telefônico ou eletrônico, ante a constatação de que a Requerida inclusive utiliza tal contato como chave para pagamento instantâneo (PIX). Pelo exposto, defiro o pleito autoral e determino a citação da requerida JESSICA LORRANE SOARES DE SOUZA, por meio telefônico ou através do aplicativo de mensagens WhatsApp, pelo contato (66) 99695-0330. Após, abram-se vistas a parte Autora para manifestação. Em seguida nova conclusão. Sirva-se a presente decisão como expediente necessário, a ser registrado sob número constante no PJE. Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé