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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS RORSum 1000065-44.2026.5.02.0435 RECORRENTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. RECORRIDO: MYLLENA SANTOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39da780 proferida nos autos. RORSum 1000065-44.2026.5.02.0435 - 15ª Turma Parte: Advogado(s): REDE D'OR SAO LUIZ S.A. BENÔNI CANELLAS ROSSI (RS43026) Parte: ADILSON JOSE DOS PASSOS PAIVA Parte: Advogado(s): MYLLENA SANTOS DE OLIVEIRA LARISSA PEREIRA ROCHA (SP475647) No RR-0010322-36.2024.5.03.0097, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 209, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde, tem direito à percepção do adicional de insalubridade? Em que condições?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /dgb SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - MYLLENA SANTOS DE OLIVEIRA
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS RORSum 1000065-44.2026.5.02.0435 RECORRENTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. RECORRIDO: MYLLENA SANTOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39da780 proferida nos autos. RORSum 1000065-44.2026.5.02.0435 - 15ª Turma Parte: Advogado(s): REDE D'OR SAO LUIZ S.A. BENÔNI CANELLAS ROSSI (RS43026) Parte: ADILSON JOSE DOS PASSOS PAIVA Parte: Advogado(s): MYLLENA SANTOS DE OLIVEIRA LARISSA PEREIRA ROCHA (SP475647) No RR-0010322-36.2024.5.03.0097, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 209, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde, tem direito à percepção do adicional de insalubridade? Em que condições?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /dgb SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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