Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000065-07.2026.5.02.0609 RECLAMANTE: SEVERINO PAULO DA COSTA RECLAMADO: INOVACAO E LAPIDARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e219509 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MANOEL DOS SANTOS LOPES GARCIA DESPACHO Expeça-se ofício requisitório para pagamento dos honorários do perito FABIANO LAMENZA, pelo valor de R$ 1.000,00, arbitrados em 07/08/2026. Conforme a inércia da parte autora, que não atendeu a Id. 6292105, registre-se o sobrestamento do feito, ficando ciente quanto ao início da contagem do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
- INOVACAO E LAPIDARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000065-07.2026.5.02.0609 RECLAMANTE: SEVERINO PAULO DA COSTA RECLAMADO: INOVACAO E LAPIDARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e219509 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MANOEL DOS SANTOS LOPES GARCIA DESPACHO Expeça-se ofício requisitório para pagamento dos honorários do perito FABIANO LAMENZA, pelo valor de R$ 1.000,00, arbitrados em 07/08/2026. Conforme a inércia da parte autora, que não atendeu a Id. 6292105, registre-se o sobrestamento do feito, ficando ciente quanto ao início da contagem do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEVERINO PAULO DA COSTA