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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000064-83.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: ERINALDO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: JL SOLUCOES EM ENGENHARIA E MAO DE OBRA CIVIL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 837e83a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DESPACHO Petição ID. 709e32e Ante a inexistência de bens livres e desembaraçados de propriedade das 1ª, 2ª e 3ª reclamadas, bem como de ativos financeiros de sua titularidade, defiro o prosseguimento da execução em face das quarta e quinta reclamadas, responsáveis subsidiárias. Cite-se a reclamada, SANCUS CONSTRUTORA LTDA, por intermédio de publicação da presente no DEJT em nome do(a)(s) advogado(a)(s) por ela constituído no processo, para que efetue o pagamento do débito no valor R$ R$ 13.654,27, atualizado até 31/10/2025 devendo ser atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito. Cite-se a reclamada, CONSTRUTORA BACABA LTDA,, por intermédio de publicação da presente no DEJT em nome do(a)(s) advogado(a)(s) por ela constituído no processo, para que efetue o pagamento do débito no valor R$ R$ 39.169,21, atualizado até 31/10/2025 devendo ser atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito. Decorridos 15 dias sem pagamento ou garantia, prossiga-se a execução com a utilização do sistema ARGOS, para bloqueio on line de contas e aplicações financeiras de suas titularidades, através do convênio SISBAJUD, em quantia suficiente para garantia do débito supra, bem como para, na hipótese de restar infrutífera ou insuficiente a providência supra, inscrições dos nomes das executadas no CNIB, bem como para pesquisa de bens de suas propriedades, utilizando-se os convênios RENAJUD, INFOJUD e ARISP. Após 45 (quarenta e cinco) dias sem garantia do juízo, incluam-se os nomes das executadas no BNDT, nos termos do disposto no artigo 883-A da CLT. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERINALDO RODRIGUES DA SILVA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000064-83.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: ERINALDO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: JL SOLUCOES EM ENGENHARIA E MAO DE OBRA CIVIL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 837e83a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DESPACHO Petição ID. 709e32e Ante a inexistência de bens livres e desembaraçados de propriedade das 1ª, 2ª e 3ª reclamadas, bem como de ativos financeiros de sua titularidade, defiro o prosseguimento da execução em face das quarta e quinta reclamadas, responsáveis subsidiárias. Cite-se a reclamada, SANCUS CONSTRUTORA LTDA, por intermédio de publicação da presente no DEJT em nome do(a)(s) advogado(a)(s) por ela constituído no processo, para que efetue o pagamento do débito no valor R$ R$ 13.654,27, atualizado até 31/10/2025 devendo ser atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito. Cite-se a reclamada, CONSTRUTORA BACABA LTDA,, por intermédio de publicação da presente no DEJT em nome do(a)(s) advogado(a)(s) por ela constituído no processo, para que efetue o pagamento do débito no valor R$ R$ 39.169,21, atualizado até 31/10/2025 devendo ser atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito. Decorridos 15 dias sem pagamento ou garantia, prossiga-se a execução com a utilização do sistema ARGOS, para bloqueio on line de contas e aplicações financeiras de suas titularidades, através do convênio SISBAJUD, em quantia suficiente para garantia do débito supra, bem como para, na hipótese de restar infrutífera ou insuficiente a providência supra, inscrições dos nomes das executadas no CNIB, bem como para pesquisa de bens de suas propriedades, utilizando-se os convênios RENAJUD, INFOJUD e ARISP. Após 45 (quarenta e cinco) dias sem garantia do juízo, incluam-se os nomes das executadas no BNDT, nos termos do disposto no artigo 883-A da CLT. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANCUS CONSTRUTORA LTDA - CONSTRUTORA BACABA LTDA
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