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TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000064-48.2018.5.02.0012 RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO LOPES DIERCHX RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8a6bd8 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA RABELO PEREIRA Vistos, etc. Id 2fd924b : Agravo de Petição interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Tendo em vista a satisfação dos pressupostos extrínsecos do recurso de agravo de petição interposto, notadamente tempestividade (25/08/2026), representação processual regular (Id 6c72120), e atendido o disposto no § 1º, do artigo 897, da CLT, já que o(a) agravante impugna, justificadamente, o montante e/ou a matéria debatida, processe-se o apelo. Expeçam-se os alvarás de sentença Id 27c690f. Intime-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente contraminuta, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000064-48.2018.5.02.0012 RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO LOPES DIERCHX RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8a6bd8 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA RABELO PEREIRA Vistos, etc. Id 2fd924b : Agravo de Petição interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Tendo em vista a satisfação dos pressupostos extrínsecos do recurso de agravo de petição interposto, notadamente tempestividade (25/08/2026), representação processual regular (Id 6c72120), e atendido o disposto no § 1º, do artigo 897, da CLT, já que o(a) agravante impugna, justificadamente, o montante e/ou a matéria debatida, processe-se o apelo. Expeçam-se os alvarás de sentença Id 27c690f. Intime-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente contraminuta, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO LOPES DIERCHX
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