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1000064-28.2016.5.02.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000064-28.2016.5.02.0203 RECLAMANTE: ARNEUTON MARTINS CARVALHO RECLAMADO: MASSA FALIDA DE PROL EDITORA GRAFICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a71a42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que o INSS realizou o depósito no valor de R$ 3.675,78, referente à penhora sobre a aposentadoria do executado EDUARDO MARTINS DE CARVALHO FILHO, mesmo depois da ordem de cancelamento (id.6e80576), libere-se o referido depósito ao executado, via SISCONDJ. Após, arquivem-se. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MARTINS DE CARVALHO FILHO - MASSA FALIDA DE PROL EDITORA GRAFICA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000064-28.2016.5.02.0203 RECLAMANTE: ARNEUTON MARTINS CARVALHO RECLAMADO: MASSA FALIDA DE PROL EDITORA GRAFICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a71a42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que o INSS realizou o depósito no valor de R$ 3.675,78, referente à penhora sobre a aposentadoria do executado EDUARDO MARTINS DE CARVALHO FILHO, mesmo depois da ordem de cancelamento (id.6e80576), libere-se o referido depósito ao executado, via SISCONDJ. Após, arquivem-se. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARNEUTON MARTINS CARVALHO

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