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TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1000063-90.2026.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.S.B. - - A.C.S.B. - - J.G.S.B. - Vistos. 1) Fls. 126/127: Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado, uma vez que os alimentos provisórios já foram fixados (fls. 106/107). 2) Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação presencial. Após, expeça-se ato ordinatório publicável, intimando-se a parte autora para comparecimento ao ato, ficando desde já advertida de que a ausência ao Cejusc acarretará à extinção do feito, com o consequente arquivamento (artigo 7º da Lei nº 5.478/68). Expeça-se mandado para intimação e CITAÇÃO do requerido a ser cumprido nos endereço comercial (fl. 20), observando-se os termos fixados na decisão de fls. 106/107. 3) Com relação ao pedido de citação nos autos do processo do divórcio, consigno que eventuais requerimentos relacionados a feitos distintos devem ser formulados nos respectivos autos. Providencie a z. Serventia. Intime-se. - ADV: EMILENE DE PAULA OLIVEIRA SEVERINO (OAB 462674/SP), EMILENE DE PAULA OLIVEIRA SEVERINO (OAB 462674/SP), EMILENE DE PAULA OLIVEIRA SEVERINO (OAB 462674/SP)
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