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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000063-69.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: DJANE ALVES DE ARAUJO BOAVA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe5c630 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul/SP. Tendo em vista o trânsito em julgado da ação. SÃO PAULO, data abaixo FERNANDO DEMIQUILI Servidor DESPACHO Vistos, etc. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Fica a reclamada intimada a cumprir, em dez dias, as obrigações de fazer, nos termos do julgado (Baixa no contrato de trabalho e fornecimento das guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro desemprego). DO INÍCIO DA FASE DE LIQUIDAÇÃO Nos termos do artigo 879, § 1º-B, que prevê que “as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”, deve o juiz determinar a intimação das partes para liquidação do julgado. Diante deste quadro, nos termos do artigo 765 e 789, § 1º-B, da CLT, determino a intimação da parte autora para apresentação, em oito dias, dos cálculos de liquidação atualizados da condenação, inclusive INSS, quota parte empregado e empregador e IRRF, caso haja, os quais deverão ser apresentados, preferencialmente, através do sistema PJE CALC Poderá a reclamada, independentemente de nova intimação e sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), se manifestar sobre os cálculos apresentados no prazo de oito dias úteis após o término do prazo do(a) reclamante, fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entender corretos; O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), notadamente quanto à não apresentação dos cálculos, na hipótese de omissão pelas rés. Inerte, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DJANE ALVES DE ARAUJO BOAVA
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000063-69.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: DJANE ALVES DE ARAUJO BOAVA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe5c630 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul/SP. Tendo em vista o trânsito em julgado da ação. SÃO PAULO, data abaixo FERNANDO DEMIQUILI Servidor DESPACHO Vistos, etc. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Fica a reclamada intimada a cumprir, em dez dias, as obrigações de fazer, nos termos do julgado (Baixa no contrato de trabalho e fornecimento das guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro desemprego). DO INÍCIO DA FASE DE LIQUIDAÇÃO Nos termos do artigo 879, § 1º-B, que prevê que “as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”, deve o juiz determinar a intimação das partes para liquidação do julgado. Diante deste quadro, nos termos do artigo 765 e 789, § 1º-B, da CLT, determino a intimação da parte autora para apresentação, em oito dias, dos cálculos de liquidação atualizados da condenação, inclusive INSS, quota parte empregado e empregador e IRRF, caso haja, os quais deverão ser apresentados, preferencialmente, através do sistema PJE CALC Poderá a reclamada, independentemente de nova intimação e sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), se manifestar sobre os cálculos apresentados no prazo de oito dias úteis após o término do prazo do(a) reclamante, fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entender corretos; O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), notadamente quanto à não apresentação dos cálculos, na hipótese de omissão pelas rés. Inerte, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - GRPQA LTDA
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