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1000063-40.2026.8.26.0020

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1000063-40.2026.8.26.0020 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Felippe Diego Coelho Leite - Nathalia Coelho Leite - Vistos. 1. Deverá o inventariante retificar o plano de partilha (fls. 45-48) para: A) Quanto à qualificação: A1) incluir a qualificação completa de todas as partes, inclusive do autor da herança (nome, número dos documentos de identificação, endereço, estado civil, regime de bens, qualificação do cônjuge, se o caso), não bastando, por exemplo, mencionar os primeiros nomes; B) Quanto aos bens: B1) Descrição pormenorizada dos bens: Deverá o inventariante retificar a relação de bens para descrevê-los de forma individualizada e completa, observando-se: (i) Quanto ao imóvel: indicar a descrição constante na certidão de matrícula, o número da matrícula, o Cartório de Registro de Imóveis competente, o número do contribuinte (IPTU) e a existência de eventuais ônus. Atente-se que deve ser informado o valor ao tempo do óbito. 3. Atente-se à necessidade de atendimento do disposto nos artigos 651 e 653, do CPC, in verbis: Art. 651. O partidor organizará o esboço da partilha de acordo com a decisão judicial, observando nos pagamentos a seguinte ordem: I - dívidas atendidas; II - meação do cônjuge; III - meação disponível; IV - quinhões hereditários, a começar pelo coerdeiro mais velho. Art. 653. A partilha constará: I - de auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. Parágrafo único. O auto e cada uma das folhas serão assinados pelo juiz e pelo escrivão. 4. Apresente o inventariante novo plano de partilha integral e substitutivo, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica expressamente advertido de que não basta apresentação de retificações parciais ou remissivas. A nova peça deve consolidar, de forma unificada, todas as determinações deste Juízo. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. 5. Destaque-se, por fim, a importância do protocolo dos documentos com as denominações adequadas (por exemplo: procurações, substabelecimentos e afins; contrato, documento de identidade, certidão de óbito, certidão de nascimento, certidão notarial; certidão negativa de débitos; comprovante de endereço, matrícula do imóvel; CLRV etc.), sendo que a nomenclatura "documentos" só deve ser utilizada em casos excepcionais. Intimem-se. - ADV: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 359399/SP), ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 359399/SP)

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