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1000063-33.2025.8.11.0007

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA DE ALTA FLORESTA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1000063-33.2025.8.11.0007. AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: JOAO MANOEL MARQUES RODRIGUES O feito encontra-se em regular trâmite, havendo audiência de instrução e julgamento previamente designada para o dia 14 de dezembro de 2026, às 15h50min. Vieram os autos conclusos para adequação de pauta. A marcha processual exige adequação pontual da pauta de audiências deste Juízo. A realização do ato na data outrora aprazada tornou-se inviável por necessidade institucional. Ocorre que a pauta de audiências desta Vara Criminal encontra-se preenchida por inteira. Sobreveio, nos últimos dias, a necessidade imperiosa e urgente de inclusão em pauta de feitos nos quais figuram réus presos cautelarmente. Como é cediço, o ordenamento jurídico pátrio, a jurisprudência dos Tribunais Superiores e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impõem a prioridade absoluta na tramitação, instrução e julgamento de processos envolvendo réus privados de liberdade. A inobservância de tal preceito pode ensejar o indesejável excesso de prazo na formação da culpa, caracterizando constrangimento ilegal. Assim, tratando-se o presente caso de processo em que o réu se encontra solto, não havendo risco de perecimento de direito ou prescrição iminente, a readequação da pauta é medida que se impõe para fins de gestão judiciária e respeito às garantias constitucionais da celeridade e razoável duração do processo aos encarcerados. Registre-se, ademais, que as partes já providenciaram o protocolo dos quesitos pertinentes à prova pericial determinada, encontrando-se o feito devidamente preparado para a realização da audiência de instrução e julgamento, de modo que a mera redesignação da data não importará qualquer prejuízo ao regular andamento do processo nem às garantias das partes. Posto isso, CANCELO a audiência anteriormente agendada para o dia 14 de dezembro de 2026, às 15h50min, e REDESIGNO o ato para o dia 10 de fevereiro de 2027, às 17h10min. A sala de audiência deverá ser acessada pelo link: https://teams.microsoft.com/meet/29043241919968?p=VRslBUb064fBq8GrmT Para o regular andamento do feito, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: Intimem-se o Ministério Público e a Defesa Constituída acerca da nova data designada; Intime-se o acusado acerca da nova data, com as advertências legais de praxe; Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa para comparecimento na nova data designada, expedindo-se os mandados, ofícios ou cartas precatórias necessários; Intime-se a POLITEC acerca da nova data da audiência de instrução e julgamento, para fins de acompanhamento do feito e apresentação do laudo pericial, caso já concluído. Cumpra-se com urgência, dada a proximidade da data anterior. SIRVA a presente como OFÍCIO/MANDADO Alta Floresta-MT, datado eletronicamente LUANA WENDT FERREIRA CORRÊA DA COSTA Juíza Substituta

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