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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000062-80.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: STEPHANIE CRISTINA OLIVEIRA DE GODOY RECLAMADO: KPMG ASSESSORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcfeb8b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. - Informo que transcorreu in albis o prazo para a executada contestar os cálculos apresentados pela reclamante, bem assim, que a presente execução é definitiva. São Paulo, data abaixo. Honório Corrêa da Silva Filho Técnico Judiciário DECISÃO Vistos etc. - Considerando a concordância tácita da executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante (id nº d89098f, ec088c8), fixando o crédito exequendo conforme planilha anexa do PJECALC. - Valor do principal com correção monetária atualizável até a data do pagamento (Súm. 381 do C. TST), incidência do IPCA-E e juros legais na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, da taxa SELIC, tal como fixado no título executivo, em observância ao decidido pelo C. STF na ADC 58. A partir de 30/08/2024, em virtude da nova redação dos arts. 389 e 406 do Código Civil pela Lei nº 14.905/2024, a atualização dos valores é feita pelo IPCA, enquanto os juros de mora correspondem à diferença entre a SELIC e o IPCA; caso negativa, os juros serão zero. - Os recolhimentos previdenciários quota reclamante e reclamada ficam a cargo da executada, devendo obrigatoriamente comprovar o recolhimento por meio de guia DARF preenchida pelo sistema DCTFWeb, e serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2128, DE 23 DE JANEIRO DE 2023). Consulte o "Manual de Orientação da DCTFWeb" Receita Federal (páginas 102 a 105). - Baixa na CTPS, id: 4a15acb. - Intime-se a executada, na pessoa do seu patrono, para pagamento em 15 dias. Antes do pagamento, deverá requerer a atualização à Secretaria por telefone ou pelo e-mail da Vara, informando a data que será realizado o pagamento. Os cálculos serão disponibilizados nos próprios autos. Ato contínuo, deverá a ré expedir guia para pagamento em https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ - Frise-se que, em não havendo o pagamento espontâneo da condenação, não será devido o acréscimo da multa de 10% (dez por cento), tendo em vista que inaplicável os termos do artigo 523 do CPC/2015 ao processo laboral, conforme disposto na SÚMULA 31 do Eg. TRT/2ª Região. - Após o decurso do prazo, considerando-se os termos do Provimento GP/CR n° 07/2015, expeça-se mandado de convênios em face da executada. - Resultando infrutíferas as tentativas, decorridos 45 dias do art. 883-A da CLT, expeça-se registro do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. - Ato contínuo, intime-se o reclamante para requerer o quê de direito em 10 dias. Decorridos sem manifestação, sobreste-se o feito por dois anos com fulcro no art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo, tornem conclusos. - Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KPMG ASSESSORES LTDA