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1000062-25.2023.5.02.0264

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000062-25.2023.5.02.0264 RECLAMANTE: LUANA LAURENTINO TEIXEIRA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed34b51 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. Eduardo de Araujo Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Verifico que os valores depositados pela reclamada são insuficientes para a quitação do crédito exequendo, conforme se depreende da planilha de atualização de cálculos de ID. 5b0e8b3. Logo, comprove a reclamada o pagamento da diferença apurada de R$ 2.068,50, atualizado até 04/09/2026, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora. Inerte a reclamada, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial e penhora de bens. Efetuado o depósito, liberem-se os valores conforme cálculos de atualização de ID. 5b0e8b3. Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUANA LAURENTINO TEIXEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000062-25.2023.5.02.0264 RECLAMANTE: LUANA LAURENTINO TEIXEIRA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed34b51 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. Eduardo de Araujo Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Verifico que os valores depositados pela reclamada são insuficientes para a quitação do crédito exequendo, conforme se depreende da planilha de atualização de cálculos de ID. 5b0e8b3. Logo, comprove a reclamada o pagamento da diferença apurada de R$ 2.068,50, atualizado até 04/09/2026, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora. Inerte a reclamada, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial e penhora de bens. Efetuado o depósito, liberem-se os valores conforme cálculos de atualização de ID. 5b0e8b3. Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

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