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TJSP · Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
Processo 1000061-94.2021.8.26.0198 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 111/114, celebrado nestes autos. Assim, nos termos da transação homologada, suspendo o processo, na forma dos artigos 922,c.c. 313, inciso II, todos do Código de Processo Civil, até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou de outra espécie de provocação da parte. Decorridos 30 dias do vencimento da última parcela sem notícia de descumprimento, o adimplemento será presumido para fins de extinção com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intime-se. - ADV: ALBERTO BRITO RINALDI (OAB 174252/SP)
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