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1000061-84.2024.5.02.0432

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000061-84.2024.5.02.0432 RECLAMANTE: ERVE PETIT HOMME RECLAMADO: INSTITUTO TRIANGULO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc93c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. GABRIEL ZAMBIANCO Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Recebo o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica que, por medida de economia e celeridade processual, será processada nos próprios autos. Incluam-se os sócios no polo passivo: A fim de assegurar a efetiva entrega da prestação jurisdicional e preservar o direito do credor, determino o arresto cautelar das contas e/ou aplicações dos atuais sócios da executada, através do convênio SISBAJUD. Expeça-se o competente mandado. Cumprido, citem-se os sócios para apresentar defesa, no prazo de 15 dias, por registrado postal. Apresentada defesa, dê-se vistas ao exequente, e voltem concluso. No silêncio, restará ratificada a presente decisão, prosseguindo a execução em face dos sócios-executados, com a expedição de ordem de pesquisa de bens dos executados junto aos convênios SISBAJUD, ARISP, RENAJUD e INFOJUD, via ARGOS, nos termos do provimento GP/CR nº 02/20. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERVE PETIT HOMME

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000061-84.2024.5.02.0432 RECLAMANTE: ERVE PETIT HOMME RECLAMADO: INSTITUTO TRIANGULO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc93c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. GABRIEL ZAMBIANCO Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Recebo o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica que, por medida de economia e celeridade processual, será processada nos próprios autos. Incluam-se os sócios no polo passivo: A fim de assegurar a efetiva entrega da prestação jurisdicional e preservar o direito do credor, determino o arresto cautelar das contas e/ou aplicações dos atuais sócios da executada, através do convênio SISBAJUD. Expeça-se o competente mandado. Cumprido, citem-se os sócios para apresentar defesa, no prazo de 15 dias, por registrado postal. Apresentada defesa, dê-se vistas ao exequente, e voltem concluso. No silêncio, restará ratificada a presente decisão, prosseguindo a execução em face dos sócios-executados, com a expedição de ordem de pesquisa de bens dos executados junto aos convênios SISBAJUD, ARISP, RENAJUD e INFOJUD, via ARGOS, nos termos do provimento GP/CR nº 02/20. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO TRIANGULO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

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