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TJSP · Foro de Laranjal Paulista - 1ª Vara
Processo 1000061-58.2026.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.M.C. - J.P.A.S. - Portanto, para o prosseguimento admito, por ora, a produção de prova documental e as seguintes diligências: a) Juntada do extrato da pesquisa RENAJUD já determinada a fls. 120 que consta que o veículo FIAT/UNO VIVACE 1.0, ano/modelo 2014/2014, placas FQF4E69 (ou FQF4469, conforme cadastro), registrado em nome de Stefani Araujo dos Santos, terceiro estranho à lide, recaindo ainda sobre o bem restrição decorrente de alienação fiduciária. Assim, o veículo não integra o patrimônio da parte executada. b) Expedição de ofício ao DETRAN/SP para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as seguintes informações acerca do veículo FIAT/Uno Vivace 1.0, ano/modelo 2014/2014, cor branca, placas FQF-4469 (padrão Mercosul FQF4E69), Chassi 9BD195102E0561898, registrado em nome de Stefani Araujo dos Santos: (i) histórico cadastral consolidado e situação do gravame de alienação fiduciária em favor do Banco Votorantim S/A; e (ii) histórico de eventuais procedimentos administrativos de autuação, recolhimento, apreensão administrativa, encaminhamento a leilão público e destinação do bem; c) Faculto às partes a juntada de documentos complementares pertinentes no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 435 do CPC). A necessidade de prova oral e a designação de audiência de instrução e julgamento serão apreciadas após a juntada das respostas aos ofícios e manifestação das partes. Prazo de 5 (cinco) dias para pedidos de esclarecimento ou ajustes (artigo 357, § 1º, do CPC). A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO OFÍCIO ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo DETRAN/SP, devendo a Serventia providenciar o seu encaminhamento pelo canal eletrônico institucional, instruída com as cópias necessárias. Intimem-se as partes. Cumpra-se. - ADV: ENOQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 86157/BA), AMANDA FRANCELINO PROENÇA (OAB 515855/SP)
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