2026-09-16 · TRF6
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1000061-50.2018.4.01.3813/MG EXEQUENTE: ISRAEL LACERDA SANTOS ADVOGADO(A): ISRAEL LACERDA SANTOS (OAB BA028515) DESPACHO/DECISÃO Pede o advogado Israel Lacerda Santos a execução dos honorários de sucumbência (52.1). Para tanto, determino as seguintes providências: Retifique-se a autuação para incluir Israel Lacerda Santos com exequente de seus honorários, cadastrando o próprio advogado como procurador de si mesmo ou em causa própria, para efeito de intimação pelo EPROC. Retifique-se a autuação para incluir a CEF como executado. Intime a CEF para pagar, no prazo de 15 dias, a quantia de R$ 1.813,60, atualizada até 08/2026, conforme art. 523 do CPC. Se não o fizer, haverá incidência de multa de 10% e honorários no mesmo percentual. Intime o advogado Israel Lacerda desta decisão. Por outro lado, a CEF apresentou seus cálculos, requerendo a intimação dos executados para o pagamento de R$ 1.071.225,24 (43.24). No entanto, em seus cálculos aplicou a capitalização mensal de juros. Isso está em desconformidade com o julgado, que determinou a retirada a capitalização mensal de juros: Em face do exposto, acolho em parte os embargos monitórios, para determinar que os juros remuneratórios sejam aplicados sem capitalização mensal. Caberá à instituição financeira readequar os cálculos para o prosseguimento do feito na forma de cumprimento de sentença. Então, para o prosseguimento da execução, a CEF deverá readequar seus cálculos, apresentando o valor sem a capitalização mensal de juros. Governador Valadares (MG), data da assinatura.