2026-09-16 · TJSP
Processo 1000061-35.2021.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Zuleide Miranda Gomes Dogui - Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, no que se refere ao pedido de cumprimento de contrato de seguro para quitação/pagamento do financiamento da Cédula Rural Hipotecária nº 40/02688-4, em virtude da superveniente perda do interesse de agir, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais formulado por Zuleide Miranda Gomes Dogui. Diante da sucumbência recíproca, as custas e as despesas processuais serão suportadas em proporção igual pelas partes. Tendo em vista que o artigo 85, §14º, do CPC veda a compensação de honorários advocatícios, condeno a autora no pagamento de honorários ao advogado da ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, e a ré a pagar honorários ao advogado da autora, no mesmo patamar (10% do valor da causa atualizado), observados os benefícios da assistência judiciária da autora. Int. - ADV: FLAVIA FERREIRA TELES DE SALES (OAB 151288/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP)