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TJSP · Foro de São Simão - Vara Única
Processo 1000061-17.2023.8.26.0589 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S.A. - Jaime Pereira de Andrade - Vistos. Fls. 299/312: Indefiro, uma vez que se trata de questão já decidida. O artigo 505 do CPC, a respeito, prescreve que: Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas.... Ademais, não existe previsão de pedido de reconsideração no Código de Processo Civil. Assim, cabia à parte conformar-se com a decisão ou dela recorrer. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para cumprimento da decisão de fls. 293/295. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 313/315: Expeça-se novo mandado, conforme requerido. Int. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP)
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