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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC PROCESSO: 1000060-95.2026.4.01.3001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JARDELEIA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIRTHAILA DA SILVA LIMA - AC4426 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Sob pena de indeferimento do cumprimento de sentença e arquivamento dos autos, DETERMINO à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte novos cálculos do valor de retroativos do benefício em que haja a discriminação do valor de cada mensalidade entre a DIB e a DCB, incluindo o abono anual (13º salário) devido, bem como o valor dos consectários legais (juros e correção monetária) nos termos da sentença. Após, vistas ao INSS pelo prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, venham os autos conclusos. Cruzeiro do Sul/AC, data no rodapé. (assinado digitalmente) FILIPE DE OLIVEIRA LINS JUIZ FEDERAL
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