Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000060-17.2026.5.02.0081 RECLAMANTE: AMILTON DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: SANSUN SERVICE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f784ec6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Com apoio na fundamentação exposta, na ação que AMILTON DA SILVA ARAUJO promove em face de SANSUN SERVICE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CURY ENGENHARIA LTDA, CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A., RAIZEN ENERGIA S.A, ENGIBRAS ENGENHARIA S.A. e ACCIONA CONSTRUCCION S.A, DECIDO: Rejeitar as questões processuais arguidas; Acolher a limitação da condenação aos valores da inicial; Julgar improcedentes os pedidos em face da 2ª, 3ª e 4ª reclamadas (CURY ENGENHARIA LTDA, CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. e RAIZEN ENERGIA S.A); e Julgar procedentes em parte os pedidos realizados pelo reclamante para condenar as reclamadas, a 5ª e 6ª de forma subsidiária em relação aos períodos de 21/01/2024 a 21/07/2024 e de 24/09/2024 a 01/01/2025, respectivamente, no pagamento de diferenças de adicional de transferência, com reflexos. Tudo exatamente em compasso com os termos da fundamentação, parte integrante desta conclusão. Os demais pedidos restaram improcedentes. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma do capítulo 13 da fundamentação. Liquidação na forma de cálculos, tudo conforme capítulo 14 da fundamentação. Arbitro à condenação o valor de R$ 10.000,00, o que resulta em custas no importe de R$ 200,00 (art. 789, IV, da CLT), a cargo das reclamadas, sendo a 5ª e 6ª de forma subsidiária. Intimem-se as partes e a União, se for o caso, apenas na fase de liquidação (Portaria 435/2011 do Ministério da Fazenda). As reclamadas revéis devem ser intimadas da sentença na forma do art. 852 da CLT. Nada mais. lbrl/ebs EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AMILTON DA SILVA ARAUJO
TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000060-17.2026.5.02.0081 RECLAMANTE: AMILTON DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: SANSUN SERVICE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f784ec6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Com apoio na fundamentação exposta, na ação que AMILTON DA SILVA ARAUJO promove em face de SANSUN SERVICE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CURY ENGENHARIA LTDA, CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A., RAIZEN ENERGIA S.A, ENGIBRAS ENGENHARIA S.A. e ACCIONA CONSTRUCCION S.A, DECIDO: Rejeitar as questões processuais arguidas; Acolher a limitação da condenação aos valores da inicial; Julgar improcedentes os pedidos em face da 2ª, 3ª e 4ª reclamadas (CURY ENGENHARIA LTDA, CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. e RAIZEN ENERGIA S.A); e Julgar procedentes em parte os pedidos realizados pelo reclamante para condenar as reclamadas, a 5ª e 6ª de forma subsidiária em relação aos períodos de 21/01/2024 a 21/07/2024 e de 24/09/2024 a 01/01/2025, respectivamente, no pagamento de diferenças de adicional de transferência, com reflexos. Tudo exatamente em compasso com os termos da fundamentação, parte integrante desta conclusão. Os demais pedidos restaram improcedentes. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma do capítulo 13 da fundamentação. Liquidação na forma de cálculos, tudo conforme capítulo 14 da fundamentação. Arbitro à condenação o valor de R$ 10.000,00, o que resulta em custas no importe de R$ 200,00 (art. 789, IV, da CLT), a cargo das reclamadas, sendo a 5ª e 6ª de forma subsidiária. Intimem-se as partes e a União, se for o caso, apenas na fase de liquidação (Portaria 435/2011 do Ministério da Fazenda). As reclamadas revéis devem ser intimadas da sentença na forma do art. 852 da CLT. Nada mais. lbrl/ebs EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
- RAIZEN ENERGIA S.A
- ENGIBRAS ENGENHARIA S.A.
- ACCIONA CONSTRUCCION S.A