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1000059-86.2024.5.02.0312

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000059-86.2024.5.02.0312 RECLAMANTE: REBECA MORAIS DA SILVA RECLAMADO: SELECT BEEF BOUTIQUE PREMIUM - SAO PAULO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a23788 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. Guarulhos, 31 de agosto de 2026. ISABELA RODRIGUES CACHAPUZ Servidor. DESPACHO Configurada a impossibilidade de prosseguimento da execução em face da executada, tendo em vista que as pesquisas patrimoniais realizadas resultaram infrutíferas, e considerando que a Ficha Cadastral Simplificada da JUCESP, comprova que a sociedade SELECT BEEF BOUTIQUE PREMIUM - SÃO PAULO LTDA encontra-se na situação de DISSOLVIDA (ID 5dd5f21), a parte exequente requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Defiro. Ante o disposto no artigo 133, do CPC, intime-se a sócia/executada abaixo relacionada, para se manifestar e requerer as provas cabíveis, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135, do CPC/2015, acerca do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica (parágrafo 2º, do artigo 133 do CPC), com vista ao exequente por 5 dias, independentemente de nova determinação. VIVIANE MACIEL, CPF nº 309.284.418-14, RG nº 40.679.796-1/SP, no endereço: Avenida Bartholomeu de Carlos, nº 901, Jardim Flor da Montanha, Guarulhos/SP, CEP 07097-420 (ID 5dd5f21). Desse modo, fica instaurado o incidente a que aludem os artigos 133 e seguintes do CPC. Inclua-se no polo passivo da execução a sócia da parte executada acima citada. Cite-se para que se manifeste sobre o incidente e requeira as provas que entender cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135), com vista ao exequente por 5 dias, independentemente de nova determinação. Decorrido o prazo supra, voltem conclusos para decisão, nos termos do artigo 136, do CPC/2015. Dê-se ciência ao exequente. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 01 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REBECA MORAIS DA SILVA

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