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1000059-71.2026.4.01.3305

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 1000059-71.2026.4.01.3305 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JESSICA DE SOUSA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNNA CAROLYNNE RIBEIRO DA SILVA E SILVA - DF78538 e MARIA LUIZA DIAS MONTEIRO - DF78617 POLO PASSIVO: COORDENADOR REGIONAL DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL NO NORDESTE - CRPMF 4 e outros DECISÃO Chamo o feito à ordem. A pretensão mandamental cinge-se à alegada mora administrativa na realização de perícia médica, no bojo de requerimento de benefício por incapacidade temporária. Verifica-se da exordial que a avaliação pericial encontrava-se originalmente agendada para o dia 24/04/2026. Desse modo, considerando o lapso temporal transcorrido, intime-se a parte impetrante para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o ato médico foi efetivamente realizado, manifestando-se acerca da eventual perda superveniente do objeto. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Juazeiro, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Jorge Peixoto Juiz Federal

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