Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 1000059-43.2026.8.26.0427 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Não padronizado - Karine Gallinaro Carlos - Vistos. 1- A tutela antecipada tem condições de ser parcialmente deferida. Com efeito, pretende a parte autora o fornecimento (fls. 23): Sistema Minimed 780G - MMT-1896BP - 1 unidade; Conjunto de infusão - MMT 307 - 10 unidades ao mês; Sensor de glicose - MMT-7040C8 - 5 unidades ao mês; Transmissor MMT 7840w8 - 1 ao ano; Carelink USB - 1 ao ano; Aplicador de conjunto de infusão MMT30QS. Instada a juntar documentos médicos e submeter o pedido à avaliação do NATJUS, foram obtidas as seguintes conclusões: "O NAT-Jus é favorável ao fornecimento da insulina análoga de ação rápida e prolongada, conforme marca disponível no SUS, uma vez que se trata de medicamento indicado para a diabetes mellitus tipo 1, reforçando que a tecnologia solicitada está disponível no SUS e que, em posse de documentação comprobatória dos critérios citados no PCDT de Diabetes Mellitus Tipo I, haverá acesso à insulina análoga garantido pela via administrativa de acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) de seu município, sem indicação de marcas." (fl. 186) "O SICI é uma tecnologia que facilita o dia a dia do portador de diabetes tipo 1, pois flexibiliza a infusão de insulina conseguindo adaptar-se a diferentes situações de atividade ísica e consumo alimentar, além do conforto de não precisar fazer três ou mais aplicações de insulina por dia. Contudo, quando se compara com a efetividade e segurança com a técnica de múltiplas doses de insulina, a redução da Hemoglobina glicada, do número de episódios de hiperglicêmicos, não há diferença entre as duas metodologias. As evidências não demonstram claro benefício entre o uso de bomba de insulina de infusão continua ou múltiplas doses de insulina. Não foram encontradas evidências de superioridade entre modelos dos insumos disponíveis no mercado para o melhor controle da doença. Ressaltamos que se trata de uma tecnologia de alto custo de aquisição e de manutenção. 5.1. Quanto ao uso da tecnologia DESFAVORÁVEL " (fls. 191/192)." Desse modo, ao menos numa análise sumária do feito, entendo que está demonstrada a necessidade de fornecimento da insulina, tal qual indicado no parecer do NATJUS. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência para determinar o fornecimento, pelos réus, da insulina análoga de ação rápida e prolongada, conforme marca disponível no SUS. Prazo de 15 dias para cumprimento. Valerá a presente como ofício judicial. 2- Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: CLAUDIA RABELLO NAKANO (OAB 240243/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 1000059-43.2026.8.26.0427 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Não padronizado - Karine Gallinaro Carlos - Manifestem-se as partes. - ADV: CLAUDIA RABELLO NAKANO (OAB 240243/SP)