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TJSP · Foro de Itápolis - 1ª Vara
Processo 1000059-17.2026.8.26.0274 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.S.I. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido a fim de: a) fixar a guarda unilateral da filho menor à mãe, ora autora, podendo o pai, ora réu, visita-lo uma vez por semana, na residência materna, em dia e horário previamente ajustados entre as partes, desde que não atrapalhe a rotina da menor; b) bem como condenar o réu a pagar ao filho menor alimentos no equivalente a 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, em caso de emprego formal, e 1/3 (um terço) do salário-mínimo federal, em caso de emprego informal ou desemprego, a serem pagos todo dia 10 de cada mês, mediante recibo, podendo a autora indicar diretamente ao réu a conta corrente na qual pretenda seja a pensão depositada. Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Arcará o réu com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em um salário-mínimo, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC. Após o trânsito em julgado, lavre-se o termo de guarda unilateral em favor da requerente. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado indicado a fls. 06/07. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se a extinção. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CHIQUESI (OAB 532458/SP), ANA PAULA CHIQUESI (OAB 532458/SP)
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