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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1000059-15.2020.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.S. - Vistos. Fls. 324/328: O alimentante continua laborando na empresa Rota Transportes Rodoviários LTDA., a qual não informou o cumprimento da determinação de desconto em folha de pagamento de fl. 309, apesar do encaminhamento certificado há mais de seis meses (fl. 311). Portanto, expeça-se carta precatória, com nossas homenagens, para cumprimento da diligência pleiteada na petição de fl. 322, solicitando-se ao Egrégio Juízo deprecado a entrega pessoal do ofício de fl. 309 à empregadora do alimentante, tendo em vista infrutífera tentativa de encaminhamento pela via digital, sem qualquer tipo de resposta de forma tempestiva. Nos termos da petição de fl. 322, solicita-se ao Juízo deprecado que determine a colheita no ato da entrega pelo(a) Oficial de Justiça dos dados da pessoa responsável junto à empresa pelo recebimento das comunicações judiciais, alertando-se a pessoa responsável que o descumprimento sujeitará o(a) responsável às penas dos crimes de desobediência (art. 330 do Código Penal e 529, § 1º, do Código de Processo Civil) e eventual crime contra a administração da Justiça (art. 22, parágrafo único, da Lei 5.478/68) a serem devidamente apurados. Após o cumprimento das determinações supracitadas e retorno da carta precatória, dê-se vista ao(à) Digno(a) Representante da Defensoria Pública. Mantida a inércia da empregadora, oficie-se ao Ministério Público, em atenção ao artigo 40 do CPP, para comunicação e eventual apuração de crimes praticados pela pessoa responsável, remetendo-se ao parquet senha deste processo. Cumpridas as determinações supracitadas e nada mais sendo pleiteado nos autos, arquivem-se. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTUS CANOLA GOMES (OAB 348243/SP)
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