2026-09-16 · TRF1
Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000058-75.2019.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIA LOPES GERONIMO DE ARAUJO - AC2782 e DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:ANTONIO SAVIO DANTAS BARROSO Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FABRICIA LOPES GERONIMO DE ARAUJO - (OAB: AC2782) DIEGO MARTIGNONI - (OAB: RS65244) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2265260050 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre - 3ª Vara PROCESSO Nº 1000058-75.2019.4.01.3000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido pela Caixa Econômica Federal. A parte executada, devidamente intimada (ID 848290582), não efetuou o pagamento da dívida, nem impugnou o presente cumprimento de sentença. A parte exequente pleiteia a restrição de indisponibilidade (via RENAJUD) incidente sobre veículos de propriedade dos executados que ainda não foram atingidos pela medida, para satisfação da dívida exequenda, ID 2238848558. Decido. Tendo em vista que restaram infrutíferas as diligências já realizadas nestes autos em busca de bens passíveis de penhora, DEFIRO o pleito da parte Exequente e decreto a indisponibilidade, via RENAJUD (modalidade transferência), de veículos que possam ser encontrados em nome da parte executada ANTONIO SAVIO DANTAS BARROSO, CPF 308.225.562-00. Intimem-se. Rio Branco, (datado e assinado digitalmente). Jair Araújo Facundes Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC