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TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000058-66.2023.8.26.0620/SPEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOVOS HORIZONTES - SICREDI NOVOS HORIZONTES PR/SP/RJ ADVOGADO(A): SILMARA DE LIMA (OAB SP277356) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 45: Defiro. Primeiramente, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovar(em) o recolhimento da(s) taxa(s) necessária(s) para a realização da(s) diligência(s) solicitada(s). Os valores das taxas poderão ser acessados no link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Consigne-se que as guias de custas e taxas dos processos que tramitam no EPROC devem ser emitidas e pagas diretamente pelo sistema. Recolhidas as taxas necessárias, providencie a Serventia a expedição de carta de intimação, com aviso de recebimento (AR), para que o executado efetue o pagamento do débito atualizado, conforme planilha apresentada na petição de evento 28, no endereço declinado: Rua Jacob Afonso Horn, nº 435, Bairro Contorno, Ponta Grossa/PR, CEP 84060-146. Cumpra-se. Intimem-se. Taquarituba, 03 de setembro de 2026.
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