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Processo 1000058-44.2025.8.26.0346

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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3
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2026-09-01 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1000058-44.2025.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Elisangela Aparecida de Freitas Barbosa e outro - Vistos. Da análise dos autos, verifica-se que, devidamente intimada a regularizar sua representação processual mediante a juntada do respectivo instrumento de substabelecimento, a parte apresentou os documentos de fls. 200/242. Contudo, não se identifica, na relação apresentada, referência ao número destes autos. Assim, intime-se a parte para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, mediante a juntada do instrumento de substabelecimento pertinente a estes autos, ou indicar, de forma precisa no documento apresentado. Int. - ADV: FREDERICO GUILHERME ADLER (OAB 460316/SP), GABRIEL TEIXEIRA SANTOS (OAB 409768/SP), GABRIEL TEIXEIRA SANTOS (OAB 409768/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)

2026-09-09 · TJSP

Processo 1000058-44.2025.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Elisangela Aparecida de Freitas Barbosa e outro - Fls. 194/196: Defiro. Providencie a serventia a inclusão provisória do advogado Frederico Guilherme Adler, OAB/SP nº 460.316, no cadastro processual, mantendo-se inalterada a habilitação dos demais patronos já constituídos nos autos. Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada do instrumento de substabelecimento, regularizando definitivamente sua representação. Determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a autora adote as providências necessárias e forneça os meios para o cumprimento do mandado de reintegração de posse deferido às fls. 166/177. Int. - ADV: FREDERICO GUILHERME ADLER (OAB 460316/SP), GABRIEL TEIXEIRA SANTOS (OAB 409768/SP), GABRIEL TEIXEIRA SANTOS (OAB 409768/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)

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