Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000058-20.2026.5.02.0090 RECLAMANTE: CRISTIANE DE ARAUJO VALE RECLAMADO: VIKINGS SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5ca9de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamante CRISTIANE DE ARAUJO VALE e pela reclamada VIKINGS SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE para: 1. sanar a omissão apontada pela reclamante e determinar que a primeira reclamada forneça o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP à reclamante, em trinta dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00; 2. sanar a omissão apontada pela reclamada e, com efeito modificativo, autorizar a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idêntico título aos ora deferidos, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes de quitação na fase de liquidação de sentença. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante da sentença embargada, bem como de seu dispositivo, mantendo-se, no mais, os seus termos. Intimem-se. ANA LUCIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE DE ARAUJO VALE
TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000058-20.2026.5.02.0090 RECLAMANTE: CRISTIANE DE ARAUJO VALE RECLAMADO: VIKINGS SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5ca9de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamante CRISTIANE DE ARAUJO VALE e pela reclamada VIKINGS SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE para: 1. sanar a omissão apontada pela reclamante e determinar que a primeira reclamada forneça o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP à reclamante, em trinta dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00; 2. sanar a omissão apontada pela reclamada e, com efeito modificativo, autorizar a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idêntico título aos ora deferidos, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes de quitação na fase de liquidação de sentença. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante da sentença embargada, bem como de seu dispositivo, mantendo-se, no mais, os seus termos. Intimem-se. ANA LUCIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSPER - INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA
- VIKINGS SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA