Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Suzano - 1ª Vara Cível
Processo 1000057-21.2026.8.26.0606 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Denis de Oliveira Santos - - Guilherme Marinho de Oliveira - - Pâmela Marinho da Mata - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos requerentes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) AUTORIZAR a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de um ano, em favor de Denis de Oliveira Santos (inscrito no CPF sob o nº 303.074.618-66), conferindo-lhe poderes para promover a transferência da propriedade do veículo Chevrolet Celta 1.0L LS, ano de fabricação 2013, modelo 2014, cor branca, placas ERL-2711, Renavam 00535854250 e Chassi 9BGRG08F0EG104700, registrado em nome de Tatiana Priscila Marinho Oliveira (inscrita no CPF sob o nº 300.523.638-21), diretamente para o seu nome perante o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP) ou repartição de trânsito congênere, independentemente da abertura de inventário ou arrolamento de bens; b) Ressalvar expressamente que a concessão do presente alvará não dispensa o cumprimento das exigências administrativas e tributárias cabíveis junto aos órgãos competentes para a formalização da transferência do registro veicular; c) Declarar satisfeitas e extintas as obrigações processuais correlatas. Custas e despesas processuais já recolhidas pelos requerentes, inexistindo condenação em honorários advocatícios sucumbenciais por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária sem contenciosidade. Com o trânsito em julgado, expeça-se de imediato o competente alvará judicial em cumprimento a esta sentença, observados os dados cadastrais acima individualizados. Oportunamente, após a prática de todos os atos decorrentes e nada mais sendo requerido, proceda-se às anotações de baixa necessárias e arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO QUEIROZ GUIMARÃES (OAB 508350/SP), AUGUSTO HILLER WINKLER (OAB 514861/SP), RODRIGO QUEIROZ GUIMARÃES (OAB 508350/SP), RODRIGO QUEIROZ GUIMARÃES (OAB 508350/SP)