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TJSP · Foro de Cubatão - 2ª Vara
Processo 1000057-10.2026.8.26.0157 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.D.A.S. - E.U.S. - Cuidando-se de ação personalíssima e diante do falecimento do interditando [fls. 117], julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no art. 485, IX, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem, observadas as formalidades legais. P. I. C - ADV: EDILEUZA SOUZA SANTOS ALVES (OAB 452659/SP), REJANE RAIMUNDA BRASILEIRO ZANON (OAB 259480/SP)
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