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1000056-89.2026.8.13.0479

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial – 1º JD da Comarca de Passos · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000056-89.2026.8.13.0479/MG RÉU: CRISLAYNE FRAZAO SANTOS ADVOGADO(A): JONISMAR FORMAGIO JUNIOR (OAB MG104461) ADVOGADO(A): TAYLA DE OLIVEIRA PORTO (OAB MG219192) ADVOGADO(A): RHUAN LUCAS DE PAULA (OAB MG232697) DESPACHO Vistos. Designo nova audiência de instrução e julgamento para o dia 15/10/2026, às 08h30. A audiência será realizada no Fórum, DE FORMA PRESENCIAL. Caberá ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil. Caso haja testemunha residente em outra Comarca, expeça-se carta precatória para oitiva, se assim for requerido. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados, salvo se Dativo, que deverá ser intimado por telefone ou outro meio hábil. Ficam advertidas: (i) a parte ré de que poderá oferecer contestação até a data da audiência e que se a ela não comparecer reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz; (ii) a parte autora de que o não comparecimento à referida audiência implicará em contumácia, causa de extinção do processo sem julgamento do mérito, e a condenação nas custas processuais. Ressalte-se que em caso de necessidade de exibição de arquivo de mídia ou documento de qualquer natureza durante a audiência de instrução e julgamento pelo computador do Juízo, deverá a parte interessada indicar o número do ID de onde se encontra o arquivo pretendido nos autos, sob pena de indeferimento. Advirto desde já que não será admitida a abertura de documentos, links, petições ou qualquer peça pelo juízo sem que haja a indicação precisa do ID e página dos referidos itens, pelo que fica vedada a busca pelo juízo durante a audiência. Cartas de preposição devem ser juntados impreterivelmente até a data da AIJ, sob pena de contumácia ou revelia, uma vez que NÃO SERÁ CONCEDIDO PRAZO PARA JUNTADA POSTERIOR. Intimar com as cautelas de praxe.

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