2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000056-82.2026.8.13.0352/MG REQUERENTE: THALITA DA SILVA CAMPOS ADVOGADO(A): RODRIGO DUMONT DE MIRANDA (OAB MG106639) DECISÃO THALITA DA SILVA CAMPOS ajuizou ação ordinária em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio da qual requer o pagamento retroativo do auxílio-alimentação desde a promulgação da Lei Estadual nº 22.257/2016, com base na tese fixada no IRDR nº 1.0000.23.122781-0/001 (Tema 99 do TJMG). Registra-se que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) admitiu o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) nº 1.0000.23.122781-0/001, que discute o direito ao pagamento de auxílio-alimentação para os policiais civis do estado. Outrossim, em 01/07/2025, o Desembargador Pedro Aleixo, Relator do IRDR nº 1.0000.23.122781-0/001, paradigma do Tema 99 IRDR – TJMG, determinou, excepcionalmente, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO do incidente "até o seu julgamento definitivo, nos moldes do art. 980, parágrafo único, do Código de Processo Civil", em razão da relevância da matéria em discussão, conforme assegura o parágrafo único do dispositivo legal. Dessa forma, considerando que, na hipótese, se trata de discussão de direito restringido pelo mesmo decreto que rege o tema (DC nº 48.113), que também inclui carreira da qual a parte autora é integrante, determino a suspensão do feito até ulterior pronunciamento do TJMG. Ante o exposto, em cumprimento à decisão liminar proferida no bojo do IRDR nº 1.0000.23.122781-0/001 e com fundamento no art. 982, I, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o trânsito em julgado do referido incidente. A secretaria e as partes deverão verificar o andamento do feito e informar nos autos. Após o trânsito, intimem-se as partes e, em seguida, remetam-se os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.