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TJSP · 1ª Vara Cível - Atibaia
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA LUIZA DE ALMEIDA, REQUERIDO POR EDNA DE ALMEIDA POSSO GODOY - PROCESSO Nº1000056‑61.2026.8.26.0048. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana da Silva Frias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/05/2026, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA LUIZA DE ALMEIDA, CPF 037.XXX.668-47, declarando‑o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Edna de Almeida Posso Godoy. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
TJSP · Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível
Processo 1000056-61.2026.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.A.P.G. - M.L.A. - Certidão de Honorários disponível para impressão pelo advogado em 05 dias, cabendo ao profissional nomeado orientar a parte para efetivação de quaisquer medidas decorrentes do encerramento do processo, mesmo após a emissão da respectiva certidão de honorários, nos termos do inciso XV da Cláusula Quarta, do Convênio PGE/OAB. Nada mais sendo requerido no processo no prazo de 05 dias, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação. - ADV: KAROLINE ELENA LIMA FERREIRA (OAB 501289/SP), MARCELLO SOUZA MORENO (OAB 138972/SP)
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