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1000055-82.2025.5.02.0613

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000055-82.2025.5.02.0613 RECLAMANTE: RONALD PINHEIRO CORREIA RECLAMADO: CAP SERVICOS MEDICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90958a2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, em vista da interposição tempestiva de Agravo de Petição, certificando que: A representação processual está regular (ID 92840ec);A parte agravante é beneficiária da justiça gratuita; eO termo inicial iniciou-se em 03/07/2026 (ID ae5958a). São Paulo, data abaixo. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc. ID f37326e: Mantenho a r. decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição, tendo a agravante delimitado, justificadamente, a matéria impugnada. Processe-se. Ante a matéria do agravo, não há valor incontroverso a ser liberado ao exequente. Contraminutado o agravo, ou no decurso de prazo, subam ao E. TRT. Desde já, ficam as partes cientes que após a data de remessa dos autos ao E.TRT, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser remetidas à 2ª Instância, via ACESSO AO AMBIENTE - PJE 2º GRAU. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAP SERVICOS MEDICOS LTDA - MAX EMERGENCIAS MEDICAS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000055-82.2025.5.02.0613 RECLAMANTE: RONALD PINHEIRO CORREIA RECLAMADO: CAP SERVICOS MEDICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90958a2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, em vista da interposição tempestiva de Agravo de Petição, certificando que: A representação processual está regular (ID 92840ec);A parte agravante é beneficiária da justiça gratuita; eO termo inicial iniciou-se em 03/07/2026 (ID ae5958a). São Paulo, data abaixo. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc. ID f37326e: Mantenho a r. decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição, tendo a agravante delimitado, justificadamente, a matéria impugnada. Processe-se. Ante a matéria do agravo, não há valor incontroverso a ser liberado ao exequente. Contraminutado o agravo, ou no decurso de prazo, subam ao E. TRT. Desde já, ficam as partes cientes que após a data de remessa dos autos ao E.TRT, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser remetidas à 2ª Instância, via ACESSO AO AMBIENTE - PJE 2º GRAU. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALD PINHEIRO CORREIA

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