Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Nazaré Paulista - Vara Única
Processo 1000055-75.2026.8.26.0695 - Adoção Fora do Cadastro - Unilateral de criança - J.V.F.M. - L.G.S. - - B.F.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de ADOÇÃO UNILATERAL formulado por J.V.F.M. em relação à criança L.G.S., com base no artigo 39 e seguintes da Lei nº 8.069/90, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. I do CPC. Anote-se que a criança passará a se chamar L.G.F.S., assumindo a ascendência do adotante. Sem prejuízo, expeça-se mandado de inscrição desta sentença ao Cartório de Registro Civil, consignando-se as vedações do art. 47, caput, e §4° do Estatuto da Criança e do Adolescente. Como consectário lógico, após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil competente, para que seja incluído no assento de nascimento da criança o nome de J.V.F.M., como sendo seu genitor. Da mesma forma, deverá constar no assento de nascimento os nomes dos avós ainda não incluídos (genitores de J.V.F.M.). Oportunamente, providencie a Serventia o necessário. P. R. I - ADV: JULIANA BERNARDES DA SILVA BRAGA (OAB 514165/SP), JULIANA BERNARDES DA SILVA BRAGA (OAB 514165/SP), SUELI RAMOS DOS SANTOS (OAB 395589/SP), ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP)