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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 87ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000055-60.2015.5.02.0087 RECLAMANTE: BRUNA OLIVEIRA MACEDO RECLAMADO: DSL COMERCIO VAREJISTA S/A. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be1858 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo/SP, data abaixo. JURANDIR ALVES FILHO DECISÃO Vistos e examinados os autos. É fato público e notório a sobrecarga de trabalho enfrentada por este Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, especialmente diante da escassez de servidores e do elevado número de processos em trâmite nesta unidade judiciária. Neste contexto, petições como a ora apresentada, contendo extensa lista de requerimentos a serem apreciados e cumpridos pelo Juízo, contrariam os princípios da celeridade e da economia processual, os quais norteiam o processo do trabalho (CLT, art. 765; CF, art. 5º, LXXVIII). Cumpre salientar que, caso deferidas todas as providências pleiteadas, um único servidor seria demandado por período equivalente a toda sua jornada de trabalho apenas para o atendimento deste processo, em prejuízo do andamento de inúmeros outros feitos igualmente relevantes. Ademais, convém esclarecer que os ofícios judiciais são assinados manualmente por este magistrado e que, para a emissão de novo ofício, é necessário que o anterior já tenha sido devidamente assinado, o que impõe limitações práticas à expedição simultânea de múltiplos documentos. Ressalte-se, ainda, que o Juízo já promoveu, no curso da execução, as diligências de praxe e consideradas plausíveis na tentativa de localização de bens das executadas, sem êxito até o momento. É certo que o direito de petição constitui garantia constitucional assegurada a todos (CF, art. 5º, XXXIV, “a”), todavia, tal prerrogativa deve ser exercida com razoabilidade, de modo a não comprometer o regular funcionamento da unidade judiciária nem prejudicar o atendimento de outras demandas pendentes. Diante do exposto, DETERMINO que o Exequente indique, no prazo de 10 (dez) dias, até 02 (duas) diligências que entenda mais úteis e efetivas ao prosseguimento da execução, sob pena de indeferimento das demais, em razão da inviabilidade material de seu cumprimento simultâneo, considerada a atual estrutura funcional desta Secretaria. Cumpridas as diligências eventualmente determinadas e restando infrutíferas, será o Exequente novamente intimado para indicar novos meios executivos, sob pena de suspensão ou arquivamento do feito, nos termos da lei. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNA OLIVEIRA MACEDO