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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MARCIO MENDES GRANCONATO AP 1000055-49.2021.5.02.0055 AGRAVANTE: BRUNO GALLIGIO DOS SANTOS AGRAVADO: TELSIM SERVICOS DE TELECOMINICACOES LTDA E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:a99a71f, que teve como resultado: "Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. PROSSEGUIMENTO ATÉ A CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. PROVIMENTO. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) MÁRCIO MENDES GRANCONATO, JOÃO FORTE JÚNIOR, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 9.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região em: por votação unânime, CONHECER do Agravo de Petição e, por maioria de votos, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar o sobrestamento e determinar o regular prosseguimento da execução, com o imediato restabelecimento da penhora de 20% sobre os proventos de aposentadoria do executado GILBERTO SHINGO ODA, nos termos anteriormente determinados, vedados, por ora, os atos de expropriação, vencida a Exma. Sra. Desembargadora Bianca Bastos, que vota pelo provimento parcial ao recurso para manter o sobrestamento do direcionamento da execução contra sócio (pessoa física) e, no mérito, vota pelo provimento menos amplo ao recurso para deferir apenas o percentual de 10%, considerando o valor dos proventos da aposentadoria e a manutenção do sócio executado." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE TEIDI ODA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MARCIO MENDES GRANCONATO AP 1000055-49.2021.5.02.0055 AGRAVANTE: BRUNO GALLIGIO DOS SANTOS AGRAVADO: TELSIM SERVICOS DE TELECOMINICACOES LTDA E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:a99a71f, que teve como resultado: "Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. PROSSEGUIMENTO ATÉ A CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. PROVIMENTO. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) MÁRCIO MENDES GRANCONATO, JOÃO FORTE JÚNIOR, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 9.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região em: por votação unânime, CONHECER do Agravo de Petição e, por maioria de votos, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar o sobrestamento e determinar o regular prosseguimento da execução, com o imediato restabelecimento da penhora de 20% sobre os proventos de aposentadoria do executado GILBERTO SHINGO ODA, nos termos anteriormente determinados, vedados, por ora, os atos de expropriação, vencida a Exma. Sra. Desembargadora Bianca Bastos, que vota pelo provimento parcial ao recurso para manter o sobrestamento do direcionamento da execução contra sócio (pessoa física) e, no mérito, vota pelo provimento menos amplo ao recurso para deferir apenas o percentual de 10%, considerando o valor dos proventos da aposentadoria e a manutenção do sócio executado." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO GALLIGIO DOS SANTOS