2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000055-28.2025.8.26.0140/SP EXEQUENTE: LUIZON GARCIA & CIA LTDA ADVOGADO(A): RICARDO VILARIÇO FERREIRA PINTO (OAB SP313934) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Proceda-se à pesquisa de endereço do(a) requerido(a)/executado(a) por meio do(s) sistema(s) SISBAJUD e RENAJUD. Prazo para cumprimento pela serventia: 30 (trinta) dias. Desde já, caso o endereço retornado seja diferente daqueles já existentes nos autos, cumpra-se o quanto determinado anteriormente ou, se o caso, tornem os autos conclusos para designação de audiência. Considerando as alterações promovidas pelo Provimento CG 27/2023 e pelo Provimento CG 01/2024, conforme estabelecido nos incisos I e II do § 3º do artigo 1.012 das NSCGJ, havendo pluralidade de endereços inéditos, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique ordem de preferência para realização da diligência (expedição de mandados/cartas), bem como informe se há endereço contíguo ou lindeiro. Caberá, ainda, ao(à) advogado(a) cadastrar no sistema Eproc, acionando o botão “Incluir endereço”, disponível na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo, o(s) endereço(s) informado(s), conferindo o CEP e favoritando aquele destinado à realização da diligência, segundo a ordem preferencial indicada, bem como promover a inclusão das custas referente à pesquisa de endereços. Para maiores informações sobre como incluir novos endereços, leia o informativo: INFOEPROC nº 69. Cumpra-se. Int.