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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000054-88.2017.5.02.0351 RECLAMANTE: ROBERTO DE SOUZA SILVA RECLAMADO: POPSTAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7dc8f proferido nos autos. Conclusão Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, ante o recebimento dos autos da(s) instância(s) superior(es). Nada mais. JANDIRA/SP , 31 de agosto de 2026. KELSEN HARTMANN LUCKI JUVENAL, Servidor. Despacho Ante o V. acórdão #id:948e77b que deu parcial provimento ao agravo de petição do exequente, para determinar a realização de penhora, no percentual de 20%, a incidir sobre os rendimentos de aluguéis recebidos pelo executado MARCOS JOSE DA SILVEIRA, prossiga-se com a expedição de mandado para a penhora dos alugueres do imóvel APARTAMENTO 124 GAIVOTAS, sito na rua Adolfino de Arruda Castanho nº 200 - Taboão da Serra (510c0db). Deverá o Sr. Oficial de Justiça, intimar o locatário, ou responsável pelo repasse de valores à executada, a proceder, a partir do vencimento do próximo pagamento, ou, no caso da existência de penhoras anteriores, ao termino da última penhora realizada, ao depósito, em Juízo, dos valores devidos pela executada até o limite da condenação, competindo-lhe exibir o contrato de locação e eventuais autos de penhora anteriores, para que conste do auto de penhora o valor a ser mensalmente depositado e em que data se dará o referido depósito, nos termos dos arts. 378 e 380 do CPC, sob pena de cometimento de crime de desobediência. Deverá perdurar o bloqueio e transferência de valores até o limite do crédito exequendo. O responsável será qualificado pelo Sr. Oficial e se responsabilizará pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de cometimento de crime de desobediência (art. 403, do CPC). JANDIRA/SP, 01 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO DE SOUZA SILVA