2026-09-16 · TRF1
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000054-10.2021.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADEMAR LUIZ CASTOLDI REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCINNE MATOS BORGES - MT11762/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: ADEMAR LUIZ CASTOLDI FRANCINNE MATOS BORGES - (OAB: MT11762/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 433526852 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1000054-10.2021.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADEMAR LUIZ CASTOLDI REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCINNE MATOS BORGES - MT11762/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO 1) Diante da decisão proferida pela Turma Recursal em sede de Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes no Agravo de Instrumento 1000022-18.2026.4.01.9360, julgado em 15/07/2026, que homologou o valor de R$ 262.130,49 (duzentos e sessenta e dois mil cento e trinta reais e quarenta e nove centavos) como devidos à parte autora (Id. 2281045868), revogo parcialmente a decisão de Id. 2250858410 e julgo prejudicados os Embargos de Declaração de Id. 2252112400. 2) Determino a expedição do competente Precatório Requisitório em favor do autor no valor de R$ 262.130,49 (duzentos e sessenta e dois mil cento e trinta reais e quarenta e nove centavos), encontrando-se tais valores atualizados até julho/2025, conforme cálculos de Id. 2200405198. 3) Ocorrendo sua expedição, intimem-se as partes para tomarem ciência, devendo a parte beneficiária da requisição acompanhar sua tramitação afim de verificar o depósito dos valores e providenciar seu saque junto ao TRF1, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok 4) Tendo em vista que com a expedição da ordem de pagamento haverá o adimplemento do crédito, JULGO EXTINTO o feito, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. 5) Cumpridas todas as providências acima, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. 6) Intimem-se. 7) Cumpra-se. Cáceres/MT, data da assinatura. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA JUIZ FEDERAL OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CÁCERES, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT