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1000053-88.2026.8.26.0539

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000053-88.2026.8.26.0539 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Cruz do Rio Pardo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Ademir Severino de Souza - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA POLICIAL MILITAR ACIDENTE EM SERVIÇO INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL LEI ESTADUAL Nº 14.984/2013 DECRETO ESTADUAL Nº 59.532/2013 SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE, DO NEXO CAUSAL E DO RESPECTIVO GRAU JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, APESAR DO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA TABELA DA SUSEP PARA APURAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO RECURSO PREJUDICADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Joice Vanessa dos Santos (OAB: 338189/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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